Objeto:
A SAPRA, na qualidade de entidade licenciada pela CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear - para executar Serviços de Assessoria e Monitoração Pessoal, proprietária dos Porta Dosímetros, acompanhados dos respectivos Dosímetros, com todos os dados que os identificam como pertencentes à SAPRA, doravante designados MONITORES, e constituídos por um par de Dosímetros Termoluminescentes, LiF (TLD-100) e CaSO4:Dy, ou dosímetros oticamente estimulado, INLIGHT®, compostos por um conjunto de quatro elementos sensíveis e um porta dosímetro contendo filtros, cede à INSTITUIÇÃO o direito de uso de tais bens, e, compromete-se à fornecer RELATÓRIOS técnicos comprovando a dose de radiação registrada em cada monitor, serviço esse que será feito mensalmente, mediante as condições adiante estabelecidas.
Data de abertura: 02/09/2019 | Processo Prefeitura: 308/2019 | Processo Saúde: Não Possui
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